Educação Inclusiva

Uma escola comprometida com a Inclusão

EMAEI


A ESMAVC é uma Escola de Referência no Domínio da Visão que oferece respostas educativas especializadas para alunos com deficiência visual, incluindo apoio em áreas como a literacia braille, orientação e mobilidade, produtos de apoio e atividades da vida diária. Têm como objetivo promover a autonomia e a inclusão destes alunos, garantindo que tenham acesso ao currículo escolar e à vida escolar de forma adequada. 
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa” (n.º 1 do artigo 1.º) e reforça o estatuto dos pais, estabelecendo um conjunto de direitos e deveres conducentes ao seu envolvimento em todo o processo educativo.  


Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão pretendem garantir a todos os alunos a equidade e a igualdade de oportunidades de acesso ao currículo  As medidas propostas estão enquadradas numa abordagem multinível consubstanciada em medidas universais, seletivas e adicionais. A determinação das mesmas segue procedimentos específicos de tomada de decisão, baseada nos dados ou evidências, com enfoque em dimensões pedagógicas e curriculares, e numa lógica de corresponsabilização dos diferentes intervenientes.    


EMAEI  
A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, de composição diversificada, constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo.


Competências da Equipa Multidisciplinar art.º 12, ponto 8, do DL 54/2018a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;c) Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;e) Elaborar o relatório técnico-pedagógico previsto no artigo 21.º e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º;f) Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.

Elementos permanentes que constituem a equipa art.º 12 do DL 54/2018:
Coordenadora da EMAEI - Professora Ana Coutinho
Docente de Educação Especial: Professora Ana Coutinho
Elemento que coadjuva o Diretor: Professora Paula Bandarra
Membro do Conselho Pedagógico: Professora Maria João de Almeida
Psicóloga: Lúcia Rodrigues

Endereço eletrónico : emaei@esmavc.edu.pt